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Termos e Condições – Envio, Operação e Captação de Projetos

Versão: v1.8 • Vigência a partir de: 4 de outubro de 2025 • Plataforma: RIEPER / Connect Cultura

1. Definições

Plataforma: ambiente digital RIEPER / Connect Cultura, operado pela Connect Cultura.
Proponente: pessoa física ou jurídica que cadastra e executa o Projeto.
Patrocinador: pessoa física ou jurídica que aporta recursos ao Projeto.
Projeto: proposta enviada e executada por meio da Plataforma.
CTC: crédito digital interno da Plataforma (Cashback Token Cultura), conversível em moeda corrente no saque.
Sistema de Bilhetagem: módulo da Plataforma para cadastro, emissão, controle de ingressos e pagamentos via QR Code.
Connect Verde: programa de mensuração, compensação e educação climática.
Connect Humanitário: programa de contrapartidas sociais e acessibilidade.
Connect Equidade: programa de inclusão e diversidade.

2. Objeto e Escopo

2.1. A Plataforma presta serviços de intermediação e gestão de captação, com formatação, divulgação, auditoria e relatórios.
2.2. A Plataforma não financia, não promete captação, nem garante aprovação, execução ou pagamento de quaisquer valores, prazos ou resultados.
2.3. Este instrumento não cria sociedade, agência, mandato, representação, joint venture, relação fiduciária ou consultoria financeira.

3. Intermediação (sem obrigação de financiar/pagar)

3.1. O Proponente reconhece que a Plataforma atua exclusivamente como intermediadora entre Patrocinador e Proponente, não sendo instituição financeira.
3.2. Aportes, contratações, inadimplementos ou disputas são de responsabilidade entre Patrocinador e Proponente.
3.3. A remuneração da Plataforma decorre da intermediação e serviços correlatos, nos termos da Seção 6.

4. Autoria, Conteúdo e Licença

4.1. O Proponente declara deter direitos ou autorizações sobre todo conteúdo enviado.
4.2. Responde pela veracidade das informações e por não violar direitos de terceiros.
4.3. Concede à Plataforma licença não exclusiva, gratuita e mundial para usar, adaptar e divulgar o conteúdo exclusivamente para formatação, promoção e captação do Projeto.

5. Divulgação, Auditoria e Relatórios

5.1. O Proponente autoriza a divulgação do Projeto nos canais da Plataforma e a potenciais Patrocinadores.
5.2. A Plataforma pode solicitar ajustes e suspender divulgação diante de risco jurídico, inconsistências ou denúncias.
5.3. A prestação de contas ao Patrocinador é digital e auditável (check-ins/check-outs, lives/vídeos, relatórios em tempo real e auditoria simultânea da Plataforma e do Patrocinador).

6. Remuneração, Fluxo Financeiro e Encargos

6.1. Pela intermediação, a Plataforma faz jus a honorários de 50% do valor do Projeto, cobrados do Patrocinador em acréscimo ao valor do Projeto (não deduz do Projeto). Os 50% remuneram formatação, operação, captação, auditoria, relatórios on-line, acompanhamento por vídeo/lives e entrega de leads gerados por check-ins do público.
6.2. O Proponente recebe 20% do custo do Projeto, em sua conta na Plataforma (Connect Pay/Connect e-Bank), conforme cronograma abaixo.
6.3. A Plataforma paga diretamente, pelo sistema, Artistas, Fornecedores, Equipe Técnica e Apoio. Todos devem ter perfil ativo (artista/fornecedor/apoio/equipe).
6.4. Primeiro lote (antecipação): cumpridas as regras da Seção 7, liberam-se 40% para Artistas, 50% para Fornecedores e 5% ao Proponente (dos seus 20%).
6.5. Lote final (check-out validado): liberam-se os 60% restantes aos Artistas, 50% restantes aos Fornecedores e 15% ao Proponente (complemento dos seus 20%).
6.6. Encargos operacionais (tarifas de meios de pagamento, tributos transacionais e eventuais chargebacks) são arcados pela Plataforma e não reduzem os valores devidos a Proponente, Artistas, Fornecedores e Equipes.
6.7. Tributos pessoais sobre a renda do recebedor (PF/PJ) são de responsabilidade do recebedor, conforme legislação.
6.8. A falta de repasse do Patrocinador não altera que a remuneração da Plataforma é cobrada do Patrocinador e não reduz o valor do Projeto.

6.C. CTC, Natureza, Cash-out e Documentos Fiscais (1 CTC = 5 Reais)

6.C.1. O CTC é crédito digital interno conversível em moeda corrente no ato do saque (cash-out). Paridade fiscal fixa: 1 CTC = 5 Reais (BRL) na data do saque.
6.C.2. Natureza do CTC. O CTC constitui crédito digital interno, não transferível a terceiros e não conversível entre usuários, destinado exclusivamente à liquidação interna de obrigações e ao resgate em moeda corrente pelo recebedor. Não representa moeda eletrônica, criptoativo, valor mobiliário ou instrumento de pagamento aberto.
6.C.3. Pessoa Física (PF): ao sacar, o recebedor autoriza a Plataforma a emitir RPA digital em seu nome e a reter tributos legais aplicáveis (IRRF e, quando exigível, ISS/INSS). A Plataforma disponibilizará o RPA e o Informe Anual de Rendimentos.
6.C.4. MEI/Pessoa Jurídica (PJ): o saque exige emissão de NFS-e contra a Plataforma (salvo dispensa legal), a ser anexada ao sistema.
6.C.5. Condição fiscal de saque. A liberação do saque fica condicionada à disponibilidade/validação de RPA (PF) ou NFS-e (PJ/MEI) e, quando aplicável, retenções/guia(s) legal(ais). A ausência/invalidade suspende o saque até saneamento, sem configurar inadimplemento da Plataforma.
6.C.6. O recebedor declara ciência de que a renda é tributável e se compromete a declarar (PF: DIRPF; PJ/MEI: regime próprio).
6.C.7. Comprovantes fiscais e extratos ficam disponíveis por 5 anos no painel do recebedor.

7. Regras Operacionais e Logísticas (condições obrigatórias)

7.1. Perfis obrigatórios: todos os envolvidos (Artistas, Fornecedores, Equipe Técnica/Apoio e Proponente) devem possuir perfil ativo na Plataforma para receber valores.
7.2. Checklist pré-lote: antes do primeiro lote, o Proponente deve (i) fornecer todos os dados de pagamento, (ii) confirmar todos os envolvidos via checklist do sistema, e (iii) preencher o cronograma na Plataforma, que será o guia oficial de execução, serviços e check-ins/check-outs.
7.3. Check-ins/check-outs: todos os envolvidos devem realizar check-in e check-out nas datas/horários do cronograma.
7.4. Público auditável mínimo: no(s) dia(s) do evento, atingir ao menos 10% da estimativa de público com check-in e check-out na Plataforma.
7.5. Seguro do Evento. O Proponente manterá apólice de responsabilidade civil compatível com o risco do evento, indicando o Patrocinador e a Plataforma como segurados adicionais.
7.6. Leads e comunicação: o público que realiza check-ins/check-outs pode receber notificações/anúncios do Patrocinador e autoriza a Plataforma a compartilhar dados mínimos com o Patrocinador para relacionamento comercial, observada a LGPD e a Política de Privacidade.
7.7. Comprovação de execução: a prestação de contas ao Patrocinador será digital, baseada em participação registrada, check-ins/check-outs, lives/vídeos, relatórios on-line e auditoria simultânea da equipe da Plataforma e do Patrocinador.
7.8. Disponibilidade: o Projeto e seus registros permanecem disponíveis por 12 meses após a realização.

8. Bilhetagem, QR Code e Comercialização no Evento

8.1. Exclusividade: toda bilhetagem (cadastro, emissão, distribuição de ingressos, cortesias e controle de acesso) deve ocorrer exclusivamente no Sistema de Bilhetagem; há renúncia expressa a outros meios.
8.2. Ingressos gratuitos (evento patrocinado): os ingressos são gratuitos ao público; não é permitida venda de ingressos.
8.3. Consumações via QR Code: qualquer venda no dia do evento (produtos/serviços) deverá ser processada no Sistema de Ticket: o público adquire o valor pela Plataforma e paga via QR Code do sistema ao vendedor/expositor/oficineiro ou outro prestador.
8.4. Ambulantes cadastrados: ambulantes devem ser cadastrados e comercializar exclusivamente via QR Code da Plataforma.
8.5. Gratuidade ao Proponente: o uso do Sistema de Bilhetagem é gratuito para o Proponente (sem taxa da Plataforma), preservadas as políticas da Seção 6.6.
8.6. Fiscalização e responsabilidade: a fiscalização é do Proponente (realizador). O descumprimento — p.ex., venda de ingresso, venda fora do QR Code, ambulante não cadastrado — enseja multa (8.7) e pode gerar retenção e/ou suspensão (Seção 12).
8.7. Multa por comercialização ilegal: considera-se ocorrência cada ponto de venda identificado fora do Sistema no mesmo dia. Incide multa de 1,5% (um vírgula cinco por cento) por ocorrência sobre o pagamento final do Proponente (parcela de 15% no check-out). A mesma multa incide, em separado, sobre a comissão da produtora local franqueada responsável, quando houver. Teto por evento: 15% para o Proponente e 15% para a produtora local.
8.8. Auditoria sem aviso: a Plataforma poderá auditar sem aviso prévio por meio de produtora franqueada local ou enviado especial de auditoria.
8.9. Provas: a constatação da violação ocorrerá por coleta de imagens/vídeos e logs do sistema (ex.: transações fora do QR Code).
8.10. Exceções técnicas: em caso estritamente técnico (indisponibilidade sistêmica comprovada), a Plataforma poderá autorizar por escrito canal alternativo temporário, com posterior integração de logs ao Sistema de Bilhetagem.

9. Contrapartidas de Sustentabilidade, Sociais e Inclusão

9.1. Connect Verde (plantio efetivo de árvore)
9.1.1. Cada participante ativo do evento (artista, fornecedor, equipe, etc.) deverá plantar 1 (uma) árvore em local público, antes da data do evento, em área indicada e previamente autorizada pela Plataforma/ente competente, com sinalização padronizada (placa/adesivo com logo do Connect Verde e do Patrocinador).
9.1.2. O plantio deverá ser filmado e exibido durante a programação do evento como ação de conscientização climática, seguindo padrão de layout (logo e vinheta).
9.1.3. O relatório de emissões/compensação e de plantios será disponibilizado no painel do Projeto.
9.1.4. O Proponente e participantes seguirão orientações técnicas e responderão por danos ambientais decorrentes de descumprimento.

9.2. Connect Humanitário (convites e ações sociais)
9.2.1. O Proponente convidará beneficiários para 20% (vinte por cento) dos ingressos, priorizando pessoas com deficiência (PCD) e outras populações em vulnerabilidade, conforme critérios definidos com a Plataforma e o Patrocinador.
9.2.2. Critérios e prova: seleção com critérios objetivos; comprovação por lista nominativa, check-in acessível e relatório no sistema.
9.2.3. Poderão ser incluídas oficinas acessíveis, campanhas de doação e outras ações, com comprovação via sistema.

9.3. Connect Equidade (diversidade mínima qualificada)
9.3.1. O Projeto deverá assegurar ≥30% de mulheres e ≥30% de pessoas negras nas equipes artística e técnica qualificadas e de gestão (incluídos fornecedores diretos).
9.3.2. Esclarecimento: as metas de Equidade não se aplicam a serviços de apoio/operacionais, tais como limpeza, garçons, segurança, montagem, carga e descarga e correlatos.
9.3.3. Métrica e sanção: verificação por cadastro de perfis e checklist. Descumprimento injustificado suspende o 1º lote até adequação ou aprovação formal de exceção.

10. Marketing, Marcas e Concorrência

10.1. O Proponente cumprirá rigorosamente o cronograma de marketing enviado pela Plataforma (peças, prazos, ativações).
10.2. É vedada a venda, exposição, promoção ou ativação de marcas concorrentes às definidas pelo Patrocinador quando houver exclusividade. A Plataforma poderá determinar a retirada imediata de ativações, materiais ou vendas conflitantes, sob pena de retenção e multa (Seções 8.7 e 12).

11. Proteção de Dados (LGPD)

11.1. As Partes cumprem a Lei 13.709/2018 (LGPD).
11.2. A Plataforma trata dados para cadastro, operação, auditoria, captação e comunicações sobre o Projeto.
11.3. Consentimentos destacados: o público participante consentirá de forma destacada com (i) comunicações e ofertas do Patrocinador, (ii) compartilhamento de dados mínimos para relacionamento comercial, e (iii) uso de imagem/voz em registros audiovisuais do evento para auditoria e divulgação institucional, com possibilidade de revogação nos termos da lei.
11.4. O Proponente obtém bases legais/consentimentos de terceiros cujos dados integrarão o Projeto.

12. Proibições, Segurança, Meio Ambiente e Rescisão

12.1. Proibições gerais: é proibida a venda, distribuição ou apologia a drogas ou produtos ilegais. É proibida a venda/promoção a menores de produtos com restrição etária (ex.: álcool, tabaco). É vedada a comercialização de armas, explosivos, pirotecnia, produtos falsificados ou sem licença sanitária.
12.2. Cláusula Antipoluente e Antirruído; Pirotecnia e Riscos Elevados:
(a) O Projeto deverá respeitar integralmente a legislação ambiental e de ruído (níveis sonoros), vedando: (i) fogos de artifício, pirotecnia, lanternas chinesas ou quaisquer artefatos que possam causar incêndio; (ii) efeitos/extremos que possam causar afogamento, queimaduras, torções, fraturas, concussões ou danos físicos de risco; (iii) poluição do solo, água ou ar por resíduos não geridos.
(b) O Proponente é exclusivamente responsável por licenças e autorizações (ambientais, sanitárias, corpo de bombeiros, acústica, uso do espaço público) e pela mitigação de impactos.
(c) Constatada a violação, a Plataforma fica excluída de qualquer responsabilidade perante terceiros e o Proponente arcará com todas as perdas e danos, além de multa (item 12.4), sem prejuízo de suspensão/rescisão imediata.
12.3. Licenças e alvarás: cabe ao Proponente obter e manter válidas as licenças e alvarás necessários (bombeiros, sanitária, ambiental, acústica, vizinhança), exibindo-os quando solicitado.
12.4. Multa ambiental/segurança: descumprimentos desta Seção (12.1–12.3) ensejam multa compensatória de 10% sobre o pagamento final do Proponente (parcela de 15% no check-out) e podem incidir multa equivalente sobre a comissão da produtora local franqueada responsável, sem prejuízo de indenizações e medidas de urgência.
12.5. Suspensão e rescisão: a Plataforma pode suspender ou rescindir o Projeto imediatamente por: (i) bilhetagem paralela; (ii) venda fora do QR Code; (iii) descumprimento de Connect Verde/Humanitário/Equidade sem justificativa aprovada; (iv) descumprimento do cronograma de marketing; (v) violação à LGPD; (vi) violações desta Seção 12; (vii) risco jurídico relevante. Honorários vencidos permanecem devidos.

13. Limitação de Responsabilidade e Indenização

13.1. Cap de responsabilidade: a responsabilidade total da Plataforma, por todos os títulos, fica limitada ao menor entre: (i) os honorários por ela efetivamente recebidos nos 12 (doze) meses anteriores, e (ii) R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), exceto em caso de dolo.
13.2. A Plataforma não responde por danos indiretos, lucros cessantes, perda de chance, perda de dados, dano moral, força maior ou atos de terceiros.
13.3. O Proponente indenizará e manterá indene a Plataforma por reclamações, perdas e despesas decorrentes de (i) violação de direitos de terceiros; (ii) ilegalidade de conteúdo; (iii) descumprimento destes Termos; (iv) uso indevido da Plataforma.
13.4. A ausência/invalidade de RPA/NFS-e quando exigível pode suspender liberação/saque até regularização, sem caracterizar inadimplemento da Plataforma.

14. Alterações e Notificações

14.1. Estes Termos podem ser atualizados; a versão vigente é a publicada nesta página na data do envio.
14.2. Alterações materiais serão comunicadas nos canais da Plataforma.

15. Lei Aplicável e Solução de Conflitos

15.1. Este instrumento é regido pelas leis do Brasil.
15.2. Arbitragem (B2B): controvérsias com Proponente/Patrocinador serão resolvidas por arbitragem administrada por [indicar câmara], na cidade de Brasília/DF, por 1 (um) árbitro, idioma português. Relações de consumo observarão o Foro da Comarca de Brasília/DF, sem prejuízo da competência protetiva do domicílio do consumidor.
15.3. Foro subsidiário: Comarca de Brasília/DF, com renúncia a qualquer outro.

16. Força Maior, Reagendamento e Consumidor

16.1. Em força maior devidamente comprovada, prioriza-se reagendamento.
16.2. Havendo pagamentos do público via QR por produtos/serviços não prestados, a Plataforma intermediará o estorno junto ao vendedor, observando o CDC.
16.3. Custos já incorridos e obrigações vencidas permanecem devidos.

17. Não Conclusão do Evento após 1º Lote

17.1. Recebido o 1º lote e não concluído o evento por culpa do Proponente, este estará sujeito a: (i) devolução proporcional dos valores adiantados não executados, (ii) retenção pela Plataforma de custos operacionais efetivamente incorridos, (iii) multa compensatória de até 20% sobre o montante adiantado, (iv) indenização por perdas e danos adicionais comprovados (incluindo exigências do Patrocinador).
17.2. Em caso de força maior, aplicar-se-á a Seção 16, preservados os custos já incorridos.

18. Aceite e Prova

18.1. Ao marcar a caixa e enviar o Projeto, o Proponente declara ciência e concordância com estes Termos, inclusive: 1 CTC = 5 Reais, bilhetagem exclusiva e gratuita, QR Code de consumações, ambulantes cadastrados, multa de 1,5% por ocorrência (teto 15%), auditoria sem aviso, Connect Verde (plantio efetivo), Connect Humanitário (20% convites a PCD), Connect Equidade (metas qualificadas), cronograma de marketing, e cláusulas ambientais/segurança.
18.2. O aceite registrará versão, hash do texto vigente, data/hora, IP e ID/e-mail do usuário, mantendo-se o PDF/registro por 5 anos.

© 2019 par Connect Cultura

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