

Termos e condições
Termos e Condições + Regulamento Operacional — Produtoras Franqueadas Connect
Versão: v6.1 • Vigência a partir de: 5 de outubro de 2025
Franqueadora: Connect Cultura (“Plataforma”)
0. Princípios de Fomento e Integridade
0.1. Natureza do modelo. Ecossistema de investimento cultural sustentável (não assistencial e não doação), com retorno de valor ao conjunto artistas–público–patrocinadores.
0.2. Não é MMN. É vedado caracterizar ou operar como marketing multinível. Violação implica banimento e rescisão por justa causa.
0.3. Sem comissão por indicação. Não há remuneração por convidar pessoas nem ganhos “vitalícios” por camadas. Ganhos decorrem exclusivamente de operações e entregas efetivas.
0.4. Transparência e auditoria. Critérios, trilhas de auditoria e registros são mantidos no painel (respeitada a LGPD).
0.5. Comunicação pública. Entrevistas e materiais institucionais esclarecem o modelo sem promessa de volume ou faturamento.
1. Partes, Natureza e Definições
1.1. Plataforma/Franqueadora: Connect Cultura.
1.2. Produtora Franqueada (“Produtora”): pessoa jurídica ou pessoa física habilitada e credenciada para execução local.
1.3. Rede de Franquias Associadas (sem subordinação trabalhista):
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Produtora-Mãe (PM): núcleo macro, criada exclusivamente por convite da Alta Administração (CEO, VP-CEO, Diretor(a) Comercial e/ou Diretoria de Relacionamento).
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Produtora Afiliada (PA): nível semi-macro, convidada por PM.
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Sub-produtora Afiliada (SPA): nível micro-regional, vinculada à PA para execução local.
1.4. Sistema de Bilhetagem: módulo exclusivo para ingressos e tickets de consumo via QR Code.
1.5. CTC: crédito digital interno; condições de uso e conversão estão no Anexo D.
1.6. Regimes Operacionais: -
Fundo Connect (Fundo): eventos gratuitos ao público, com contrapartidas socioambientais e de inclusão; regras de edital/patrocínio quando houver.
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Contratações Diretas (Diretas): formatos e regras definidos pelo contratante.
2. Objeto, Escopo e Independência
2.1. Concessão para produção executiva local, auditoria, bilhetagem/QR, onboarding (artistas/fornecedores/ambulantes), relatórios, ativação comercial e suporte no território autorizado.
2.2. Relação B2B. Não cria sociedade, joint venture, mandato ou vínculo empregatício.
2.3. Independência jurídica e anti-equiparação trabalhista. A Produtora atua com plena autonomia técnica e econômica, sem subordinação, sem controle de jornada, sem exclusividade, com liberdade para organizar meios e equipe própria, respondendo pelos resultados contratados. A remuneração decorre de serviços e operações efetivamente prestados, vedadas práticas típicas de emprego. Nada neste instrumento será interpretado como vínculo empregatício com a Plataforma, artistas, estabelecimentos, anunciantes ou outras produtoras. A existência da rede não caracteriza grupo econômico ou solidariedade trabalhista entre produtoras.
3. Rede, Convites, Exclusividade e Anticircunvenção
3.1. Convites controlados: PM é criada apenas pela Alta Administração; PM convida PA; PA convida SPA.
3.2. Exclusividade controlada: outorgas territoriais são exclusivas e controladas para preservar a intangibilidade de rede e a qualidade.
3.3. Independência do artista: conveniamento facultativo; benefícios ao conveniado conforme este Termo e Anexo D.
3.4. Não-circunvenção: vedado contornar cadeia/territórios/relacionamentos (PM → PA → SPA).
3.5. Antidescaracterização: proibida a tentativa de converter o modelo em mecanismo de indicação com remuneração por camadas.
4. Habilitação, Ativação e Treinamento
4.1. Regularidade cadastral/fiscal e, quando exigido, responsável técnico.
4.2. Ativação: aceite dos Termos, adesão ao painel e cumprimento das metas iniciais dentro do prazo indicado no painel (Anexo A — SLA/KPI/Metas).
4.3. Treinamento obrigatório: capacitações conduzidas pela Plataforma (vide Anexo E — Manuais/Procedimentos).
4.4. Home Produtora e certificação: a visibilidade do painel pode permanecer oculta até a conclusão da certificação operacional (treinamento + validações).
5. Papéis e Atribuições (inclui Manual da PM)
5.1. PM — Atribuições centrais:
(a) Formar rede: convidar, ativar e manter PA (e, por consequência, SPA).
(b) Gestão de ecossistema: cadastrar/acompanhar artistas, estabelecimentos e anunciantes.
(c) Operar eventos: conectar estabelecimento e artista; ativar patrocínio; publicar evento; gerar contrato digital e conduzir comissões conforme Anexo D.
(d) Transparência: utilizar painel de gestão financeira, relatórios e suporte de IA.
5.2. PA: organizar/acompanhar SPA; captar artistas/estabelecimentos/anunciantes na semi-macro.
5.3. SPA: operar eventos e contratos na micro-região; foco em cadastro/validação de artistas e execução local.
5.4. Perfis ideais (PM → PA/SPA): produtores culturais experientes; promotores de eventos; lideranças comunitárias; educadores/coordenadores sociais; personalidades locais; coletivos culturais; empreendedores artísticos.
5.5. Organização territorial (sem disputa, com fluidez):
(a) cada afiliada atua em área exclusiva, evitando sobreposição;
(b) PA pode subdividir SPA por bairros/distritos;
(c) prioriza-se cooperação e estratégia local, com mediação pela PM quando necessário.
6. Artistas: Conveniamento, Benefícios e Elegibilidade
6.1. Conveniamento facultativo.
6.2. Benefícios ao conveniado: promoção ativa; intermediação de shows; inserções em TV/rádio Connect; sistema de reputação (“estrelas”).
6.3. Elegibilidade objetiva: alcance de público demonstrado, histórico de performance e aderência às diretrizes. Falhas de público podem restringir elegibilidade em ciclos futuros até regularização.
6.4. Fluxo de projeto com IA RIEPER: elaboração técnica (texto/orçamento/estrutura), convites e aceites, protocolo, fila, ativação, execução com check-ins/outs e auditoria digital.
7. Regimes Operacionais
7.1. Fundo Connect (gratuito ao público)
a) Sem venda de ingressos; bilhetagem exclusiva e gratuita ao Proponente via Sistema de Bilhetagem;
b) Consumações via QR (vendas locais), com ambulantes cadastrados;
c) Contrapartidas obrigatórias de inclusão e socioambientais (políticas no painel);
d) Fontes do Fundo: recursos próprios, editais públicos, patrocínios privados, parcerias institucionais e receitas de mídia; prevalecem regras de edital/patrocínio no que couber;
e) Transparência: dashboards de fila, ativação, execução e relatórios.
Canal oficial do Fundo: todo recurso do Fundo flui exclusivamente por meio de PM ativa e certificada, que opera como ponte oficial entre Plataforma e projetos financiados. Participantes sem vínculo a PM não acessam verbas do Fundo.
7.2. Contratações Diretas
a) Contratante define formato/local/regras comerciais;
b) Bilhetagem exclusiva pela Plataforma; exceção apenas técnica/temporária, por escrito, com integração de logs;
c) Contrapartidas do Fundo não se aplicam, salvo adesão expressa do contratante.
8. Licenças, Alvarás, ECAD e Autorizações
8.1. Responsabilidade operacional da Plataforma: obtenção de licenças/autorizações (bombeiros, sanitária, ambiental/acústica/vizinhança, espaço público, direitos autorais/fonomecânicos — ECAD e equivalentes).
8.2. Custeio por regime:
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Fundo: custos/encargos deduzidos do Fundo do projeto;
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Diretas: custos/encargos acrescidos ao contratante como encargos adicionais, conforme contrato.
8.3. ECAD & setlist – responsabilização: o Proponente/Artista declara o setlist completo e responde por sua veracidade/licitude, indenizando a Plataforma por informações falsas/omissas. A Plataforma seguirá responsável pela tramitação operacional junto ao ECAD, sem assunção de risco por declarações de terceiros.
8.4. Cooperação local: Produtora fornece documentos, plantas, memoriais, medições e apoio a vistorias.
8.5. Arquivamento: comprovantes/licenças/guias no painel conforme política de retenção.
9. Segurança, Meio Ambiente e Antirruído
9.1. Observância integral de normas ambientais/acústicas e de segurança; vedados pirotecnia, artefatos inflamáveis e efeitos de risco físico.
9.2. Não iniciar operação sem emissão mínima legal.
9.3. Descumprimentos sujeitam o evento a medidas corretivas e sanções previstas no Anexo D.
9.4. Acessibilidade e inclusão: quando a infraestrutura do local não comportar solução plena imediata, poderá ser adotado plano de adequação auditável, sem prejuízo das obrigações legais.
10. Bilhetagem, QR e Antifraude
10.1. Exclusividade: toda emissão, distribuição e controle de ingressos ocorre no Sistema de Bilhetagem.
10.2. Vendas locais por ticket QR; ambulantes cadastrados.
10.3. Antifraude/anticircunvenção: vedado contornar o sistema; coleta de evidências (vídeo/foto/logs).
10.4. Exceções técnicas somente com autorização escrita e integração posterior.
11. Modelo Comercial, CTC e Fiscal
11.1. Fluxo financeiro via Connect Pay / Connect e-Bank.
11.2. CTC: regras de uso, conversão e cash-out no Anexo D.
11.3. Fiscal:
(a) PJ/MEI: emissão de NFS-e contra a Plataforma (salvo dispensa legal) como condição de saque;
(b) PF (quando aplicável): RPA com retenções legais;
(c) Liberação condicionada à regularidade documental;
(d) Encargos transacionais/chargebacks conforme política.
11.4. CONAR/Publicidade: comunicações observarão o CONAR e a legislação de publicidade; a Plataforma poderá determinar retirada imediata de peças irregulares.
12. SLA, KPI, Auditoria e Evidências
12.1. SLA/KPI/Metas (tempos, prazos, metas de rede, evolução de status) no Anexo A.
12.2. Evidências mínimas: vídeos/fotos datados, check-ins/outs, logs de QR, mapas de público, relatórios ambientais/acústicos quando exigidos.
12.3. Auditoria sem aviso a qualquer tempo.
12.4. Notificações & logs jurídicos: notificações pelo painel e/ou e-mail cadastrado serão válidas; aceites e logs eletrônicos observam a MP 2.200-2/2001 (ICP-Brasil).
13. Governança do Algoritmo, Lotes e Cronograma
13.1. Lotes de financiamento: liberação progressiva e equilibrada conforme política publicada; categorias exemplificativas Premium, Executivo, Estratégico e Especiais (alto valor mediante aprovação específica). Parâmetros numéricos e cadências residem no Anexo D.
13.2. Sem disputa e sem curadoria manual: priorização automatizada por critérios objetivos; não há disputa entre proponentes.
13.3. Cronograma 2024–2026 (transição):
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2024 — Estruturação: projetos elaborados nesta fase não são atendidos; sem curadoria humana.
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2025 — Preparação tecnológica: aprimoramento da curadora RIEPER (IA); sem submissão de projetos “manuais”.
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2026 — Operação: fomento em regime operacional a projetos elaborados via IA e por projetistas qualificados.
Marcos podem ser ajustados mediante comunicação no painel.
14. Metas de Rede, Certificação e Consequências
14.1. Metas de rede e certificação: metas de ativação por categoria, janelas referenciais e critérios de evolução constam do Anexo A e do painel (inclui desbloqueios e suspensão automática por descumprimento).
14.2. Consequências: não cumprimento → suspensão e retenção de ganhos até regularização; rede zerada → revogação de licença.
14.3. Evolução de status (PM/PA/SPA): depende de desempenho comprovado e critérios objetivos do Anexo A (jamais por indicação).
14.4. Fluxo do Fundo por PM: os recursos do Fundo fluem exclusivamente via PM ativa e certificada, com rastreabilidade integral.
15. Operação, Eventos, Anúncios e Relatórios
15.1. Fluxo essencial (PM/PA/SPA): convite e ativação → cadastro/validação de conveniados → primeira operação (evento/contrato) → relatórios e extratos em tempo real.
15.2. Estrutura típica de evento: cachê de artistas; intermediação da Plataforma; publicidade; consumo via CTC (quando aplicável).
15.3. Anúncios: app/TV/rádio/redes, com pacotes definidos em política de mídia; remuneração e CTC conforme Anexo D.
15.4. Relatórios & auditoria: financeiro/extrato, staff, eventos e impacto cultural; atualização contínua no painel.
15.5. Compliance operacional: vedado contratar por fora, manipular avaliações/rankings, omitir conveniados, usar marca sem autorização; repasses exclusivamente via Connect e-Bank/Connect Pay.
16. Penalidades e Medidas
16.1. Sanções graduadas: advertência; suspensão com retenção; exclusão definitiva; banimento em infrações graves (anti-MMN, fraude, desintermediação, uso indevido de marca, violação de segurança/ambiental).
16.2. Critérios, gradação, tetos/caps e efeitos constam do Anexo D.
16.3. Projetos com edital/patrocínio: prevalecem regras específicas do edital/patrocínio no projeto.
17. Proteção de Dados (LGPD)
17.1. A Produtora atua como operadora; a Plataforma é controladora (DPA no Anexo B).
17.2. Consentimentos destacados para comunicações do patrocinador, compartilhamento mínimo de dados e uso de imagem/voz para auditoria/divulgação, com possibilidade de opt-out imediato e registro de consentimento granular.
17.3. Canal/DPO conforme Política de Privacidade.
17.4. Incidentes de dados: a Produtora notificará incidentes de segurança com impacto a dados pessoais em até 72 horas contadas da ciência, descrevendo medidas adotadas.
18. Anticorrupção, PLD/FT e Sanções
18.1. As Partes observam a Lei 12.846/2013 (anticorrupção), a Lei 9.613/1998 (PLD/FT) e normas de sanções internacionais aplicáveis.
18.2. É vedada participação de pessoas/entidades sujeitas a sanções (ex.: listas de ONU/OFAC/UE).
18.3. Violação enseja rescisão imediata e apuração de perdas.
19. Força Maior e Mudança Regulatória
19.1. Força maior suspende prazos e autoriza reagendamento sem penalidade, com comunicação no painel.
19.2. Mudança legal/regulatória com impacto econômico relevante autoriza repactuação de obrigações e reequilíbrio contratual.
20. Propriedade Intelectual, Imagem e Publicidade
20.1. PI & Imagem: Proponente/Artista/Produtora concede licença não exclusiva e não transferível para divulgação do evento, pelo prazo e finalidades descritos no painel. Usos fora do escopo dependem de anuência prévia.
20.2. Publicidade: materiais observarão o CONAR e leis de publicidade; a Plataforma pode determinar retirada imediata de peças irregulares.
21. Solução de Conflitos e Foro
21.1. Arbitragem (B2B). Controvérsias entre Plataforma e Produtora serão resolvidas por arbitragem administrada por câmara indicada, em Brasília/DF, por um árbitro, em português. Para fins do art. 4º, §2º, da Lei 9.307/1996, a Produtora manifesta consentimento expresso com esta cláusula por meio de aceite eletrônico específico e apartado (checkbox exclusivo), além do aceite geral deste instrumento.
21.2. Foro subsidiário: Comarca de Brasília/DF. Relações com consumidores observam o CDC e foro protetivo cabível.
22. Integração, Notificações e Prevalência
22.1. Integração (“entire agreement”): este instrumento e seus Anexos compõem a totalidade do acordo, substituindo versões anteriores. Nulidade parcial não invalida o restante.
22.2. Notificações: painel e/ou e-mail cadastrado são válidos para comunicações.
22.3. Aceite eletrônico e logs: aceites e registros eletrônicos são válidos nos termos da MP 2.200-2/2001 (ICP-Brasil).
22.4. Prevalência: em conflito, edital/patrocínio (Fundo) prevalece sobre este Termo para o projeto específico; na ausência, prevalece este Termo sobre políticas operacionais.